27/07/2026
A reforma tributária sobre o consumo trará uma mudança relevante na forma como os tributos serão recolhidos pelas empresas: o split payment. O mecanismo permitirá que o valor referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja separado já no momento do pagamento da operação e enviado diretamente ao Fisco.
Embora o tema esteja em destaque nos debates sobre a reforma, ele ainda gera dúvidas entre empresários, contadores e profissionais da área fiscal. O split payment aumenta impostos? O dinheiro deixa de passar pela empresa? Quais os efeitos na rotina financeira? Veja os principais pontos a seguir.
Trata-se de um modelo de arrecadação previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o valor pago pelo comprador será dividido automaticamente entre a parcela que pertence ao fornecedor do produto ou serviço e o montante correspondente ao IBS e à CBS, destinado aos entes arrecadadores.
Diferentemente do modelo atual, em que a empresa recebe todo o valor da venda e só depois recolhe os tributos, o novo sistema pretende reduzir a inadimplência tributária e tornar a arrecadação mais eficiente.
Em muitos casos, sim. A lógica do split payment é separar a parcela do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Isso, porém, não significa que todo pagamento funcionará do mesmo jeito.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades operacionais, que poderão variar conforme o meio de pagamento, o tipo de operação e a disponibilidade das informações fiscais no momento da transação. Por isso, a implementação será gradual e dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e instituições financeiras.
Não. O split payment não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS. Sua finalidade é mudar apenas a forma de arrecadação, reduzindo riscos de inadimplência, fraudes e sonegação. A carga tributária continuará definida pela legislação de cada operação.
A principal preocupação é com o fluxo de caixa. Hoje, muitas empresas recebem o valor integral da venda e só recolhem os tributos depois, dentro dos prazos legais. Com o split payment, parte desse recurso deixará de ficar temporariamente no caixa.
Para alguns especialistas, isso exigirá mais planejamento financeiro, especialmente em negócios que usam o intervalo entre o recebimento e o recolhimento dos tributos para financiar capital de giro, estoques, fornecedores e outras despesas. Outro desafio será adaptar os sistemas de gestão (ERPs), emissores de documentos fiscais e plataformas de pagamento ao novo modelo.
A implementação seguirá o cronograma da reforma. Os testes operacionais já ocorrem ao longo de 2026, enquanto a cobrança da CBS e do IBS começa em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A operacionalização completa será gradual e dependerá de novas normas, notas técnicas e regulamentações.
O split payment é uma das maiores mudanças operacionais da reforma, pois exigirá atualização dos sistemas fiscais e revisão dos processos financeiros e tributários das empresas. Para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, o preparo envolve acompanhar a regulamentação, orientar clientes sobre os impactos no fluxo de caixa e garantir que ERPs, emissores de notas e meios de pagamento estejam adequados. Ainda que não eleve a carga tributária, a mudança altera de forma significativa a maneira como os tributos serão arrecadados e administrados.
Fonte: Com informações de Contábeis