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Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

  • 06/03/2026


     

    Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

    Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.

    Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual - que deve começar em breve - ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.

    Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável
    O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção

    No caso das ações, existe uma regra específica:

    Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;
    Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF
    Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.

    Alíquotas variam conforme o tipo de operação
    O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:

    20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
    15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;
    15% em operações com ETFs;
    20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);
    20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.
    O que acontece se o DARF não for pago
    Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.

    Nesses casos, ele pode:

    ficar em débito com a Receita Federal;
    sofrer cobrança de multa e juros de mora;
    ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.
    O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.

    Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas
    Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.

    Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.

    Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.

    Como calcular o imposto devido
    Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações

    O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:

    Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

    Entre os custos que podem ser considerados estão:

    taxa de corretagem;
    taxa de custódia, quando houver;
    emolumentos e taxas da Bolsa.
    Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.

    Como emitir o DARF
    A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.

    No sistema, o contribuinte deve:

    Informar CPF e data de nascimento;
    Selecionar a opção de geração da DARF;
    Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;
    Informar o período de apuração, correspondente ao mês em que houve o lucro;
    Indicar o valor principal do imposto.
    Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

    Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.

    Fonte: Contábeis


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